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Contrato Comercial
Mostra 2024

ORIENTAÇÕES GERAIS E CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ÁREA E SERVIÇOS PARA EXPOSIÇÃO TEMPORÁRIA

NO EVENTO MOSTRA ESPAÇODESIGN® 2024

                           

PROMOTORA CONTRATADA: A empresa ESPAÇODESIGN® COMÉRCIO E PUBLICIDADE LTDA - ME, com sede na Rua Independência, no 812, sala 63, Bairro Centro, Passo Fundo, RS, CEP 99010-041, fone (54) 3045-6520, web site www.revistaed.com.br, inscrita no CNPJ nº 18.346.090/0001-32, denominada PROMOTORA CONTRATADA, estabelece os termos e condições para a participação da empresa CONTRATANTE, de acordo com os dados fornecidos pela própria CONTRATANTE, no evento denominado EVENTO MOSTRA ESPAÇO DESIGN 2023.

 

              A celebração do presente instrumento implica na aceitação, pela EXPOSITORA CONTRATANTE, na totalidade deste instrumento, a qual declara haver recebido uma cópia, lido, compreendido e aceito, em sua íntegra, todas as partes e cláusulas pertencentes deste CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS E ÁREA PARA EXPOSIÇÃO TEMPORÁRIA EM EVENTO.

 

  1. DO EVENTO:

Nome: Evento Mostra Espaço Design 2023.

Local: Avenida Brasil Leste, nº 200, bairro Petrópolis, Bourbon Shopping, Passo Fundo, RS.

Data: 23, 24, 25, 29, 30/ Junho e 01, 02/Julho de 2023.

Horários: Quinta e sextas das 13h30min às 21h. Sábados e Domingos das 09h às 21h.

Realização/ PROMOTORA DO EVENTO: ESPAÇODESIGN® COMÉRCIO E PUBLICIDADE LTDA.

 

  1. DO CRONOGRAMA:

  • 13/06/23 a 22/06/23 – período para montagem dos stands;

  • 22/06/23 – encerramento de todas as atividades de montagem até as 21hs.

  • 23/06/23 a 02/07/23 – período aberto à visitação.

  • 03/07/23 a 05/07/23 - desmonte dos stands.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: é de extrema importância e responsabilidade da EMPRESA CONTRATANTE o acompanhamento das datas estabelecidas neste CRONOGRAMA DE ATIVIDADES.

 

  1. DO SITE DA MOSTRA

O site da revista ESPAÇODESIGN®, estará disponibilizando releases, logomarcas e informações úteis para expositores. www.mostraespacodesign.com.br

 

D)   DO OBJETO

1.   É a cessão de direito e de uso temporário e condicional, pelo período em que perdurar o evento acima descrito, no Bourbon Passo Fundo – RS, tal a exposição e comercialização de produtos e serviços nas áreas de Arquitetura, Construção Civil, Mobiliários, Imóveis e outros.

2. A cedente na qualidade de entidade promotora cede ao cessionário, o uso de espaço (stands), constante na planta geral, na área cuja à participação se faz, conforme descrito no objeto deste instrumento.

3. A finalidade do presente é exclusivamente permitir exposição de produtos e serviços, pelo expositor (a) contratante, durante o período de realização do evento, exclusivamente dentro de seus limites descritos em planta baixa de projeto de arquitetura efêmera e contrato de participação, objeto deste conforme cláusula 1.        

 

  1.  CONDIÇÕES GERAIS

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO EXPOSITOR CONTRATANTE:

    1. DA ORGANIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO:

O EXPOSITOR CONTRATANTE se responsabiliza pela organização de seu espaço físico útil (área interna de stands) devendo manter o ambiente limpo, higienizado, honrar o cronograma de atividades descrito, manter pessoal permanente de sua responsabilidade para atendimento e controle do stand (durante o período aberto ao público) e executar piso de qualquer material que ofereça segurança e estabilidade, sem danificar, riscar ou perfurar o piso existente no local, dentro dos limites do seu espaço útil e zelar pela segurança e integridade do ambiente em geral.

Fica esclarecido que é expressamente proibido perfurar paredes e pisos do Salão de Eventos do Bourbon Passo Fundo para quaisquer instalações. A CONTRATANTE EXPOSITORA deverá manter a integridade física do ambiente, de modo a não causar estragos, danos, ou outro que altere as características existentes, antes e depois da montagem do seu stand e demais componentes físicos, e DECLARA que fica eleita responsável pelas correções que se façam necessárias para ressarcir possíveis danos, decorrentes destas observações e práticas, em caso de constatação pela CONTRATADA PROMOTORA DO EVENTO.

A PROMOTORA DO EVENTO terá em seu poder arquivo fotográfico e vistoria do local, antes do início da montagem dos stands, para eventuais comparações que se façam necessárias.

 

  1. DA SEGURANÇA, RESPONSABILIDADES PESSOAIS E MATERIAIS:

O EXPOSITOR CONTRATANTE DECLARA que, é a responsável, exclusivamente, no que se refere à segurança do trabalho, contribuições ou encargos sociais de seus funcionários ou terceiros envolvidos de sua contratação particular. Zelar pela segurança do público visitante e funcionários próprios ou terceirizados, garantindo a segurança física e qualquer assistência médica que por ventura se faça necessária. Zelar pela integridade da segurança física de seu stand e entorno físico, materiais e produtos ora expostos. Durante todo o período de ingresso às instalações do evento (montagem, visitação, desmontagem) é de expressa responsabilidade do EXPOSITOR CONTRATANTE cuidados referentes a furtos, avarias, estragos ou quaisquer outro que por ventura venha a ocorrer com seus produtos, devendo manter pessoal vinculado à empresa durante o período de montagem, período de visitação e período de desmontagem dos stands, para evitar possíveis transtornos. Recomenda-se a aquisição de seguro individual por parte do EXPOSITOR CONTRATANTE. A PROMOTORA DO EVENTO se exclui, neste ato, por quaisquer responsabilidades pessoais e materiais, sendo de expressa responsabilidade do EXPOSITOR CONTRATANTE.

 

1.3     DA ESTRUTURA FÍSICA DOS STANDS:

Parágrafo primeiro: Conforme determinação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/RS, para os stands que forem construídos pela EXPOSITORA CONTRATANTE, ou seja, volumes verticais como painéis, estruturas de madeira, metálica ou outras, verticais e horizontais, instalações elétricas exclusivas, adquirindo uma característica que não siga o padrão das divisórias fornecidas pela organização do evento, deverão fornecer, antes do início da montagem, para acesso ao salão de eventos de suas equipes, RRTs (Registro de Responsabilidade Técnica) ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), sobre o PROJETO e EXECUÇÃO de edificações e instalações efêmeras, estruturas e instalações elétricas em baixa tensão, devidamente assinadas e comprovadas com as quitações das devidas taxas.

 

OBSERVAÇÃO: Nas RRT/ART devem constar todos os itens pertinentes de intervenção, que seguem, e em acordo com a área do espaço total utilizado:

- Projeto e Execução de arquitetra de instalações efêmeras;

- Projeto e Execução de estruturas metálicas, de madeira e/ou outras;

- Projeto e Execução de instalações elétricas em baixa tensão;

- Projeto e Execução de instalações hidráulicas; (caso utilizado);

- Projeto e Execução de instalações a gás; (caso utilizado)

- Projeto e Execução de mobiliários;

 

Parágrafo segundo: As cópias das RRTs ou ARTs deverão estar junto do espaço e desde o início da montagem, que deverão ser apresentadas durante a fiscalização do evento pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/RS. Em caso de não fornecimento dos documentos, a EXPOSITORA CONTRATANTE poderá ser incursada de multa contratual, no valor de 30% de seu contrato de locação de modo a não comprometer a realização do evento bem como não causar prejuízos aos demais expositores participantes.

 

Parágrafo terceiro: Ficam excluídas das apresentar RRTs ou ARTs stands que: não apresentarem estruturas construídas como: divisórias e instalações descritas no Parágrafo Primeiro. Bem como empresas que optarem pela locação de divisórias entre stands do tipo padrão (de PVC com encaixe ortogonal).

 

Parágrafo quarto: A integridade física do stand é muito importante, e não pode em nenhuma hipótese oferecer riscos quanto à segurança do evento em geral. Por este motivo, a EXPOSITORA CONTRATANTE poderá ser informada através da PROMOTORA DO EVENTO sobre a necessidade de serem apresentados em seu stand objetos que possam oferecer maior segurança, como por exemplo: extintor de incêndio, placas indicativas, faixas anti-derrapantes no piso, etc. Em caso de necessidade, a EXPOSITORA CONTRATANTE deverá providenciar as solicitações em um prazo máximo de 24hs.

 

1.4     DO PISO E DIVISÓRIAS:

a) É de responsabilidade da EXPOSITORA CONTRATANTE a execução de divisórias entre stands, em caso de sua necessidade particular. Poderá ser executada com quaisquer materiais, com ou sem testeira frontal. Não é obrigatória a execução de divisórias e pisos.

b) Para a montagem individual de elementos verticais de divisórias, o EXPOSITOR CONTRATANTE deverá respeitar seus vizinhos, laterais e de fundos, ou seja, a integridade estética de seu material que, por ventura, ultrapassar os limites das estruturas vizinhas, deverá ser devidamente acabada, vedada.

c) A EXPOSITORA CONTRATANTE poderá efetuar locação de divisórias modelo padrão (tipo de divisória leve, de encaixe exagonal, com estrutura de alumínio e paredes de pvc na cor branco, modelo padrão de eventos), a EXPOSITORA CONTRATANTE deverá manter a integridade deste material. Em caso de danos e avarias, constatadas mediante arquivo fotográfico pela PROMOTORA DO EVENTO, as mesmas deverão ser ressarcidas à empresa terceirizada pelo fornecimento e execução deste material. Não serão permitidas colagens ou fixações de quaisquer materiais sem a autorização da PROMOTORA DO EVENTO.

d) Eleita a opção de locação de divisórias leves pela EXPOSITORA CONTRATANTE, esta devera informar à PROMOTORA DO EVENTO, que elegerá, apenas 1 empresa fornecedora para a montagem de todas estas estruturas que se fizerem necessárias para o evento neste tipo de materiais.

e) IMPORTANTE: COMO NÃO É OBRIGATÓRIA A MONTAGEM E/OU LOCAÇÃO DE DIVISÓRIAS, O EXPOSITOR QUE POR VENTURA A FIZER DEVE SE RESPONSABILIZAR PELA INTEGRIDADE ESTÉTICA EM AMBOS OS LADOS DESTE ELEMENTO, ou seja, OS ELEMENTOS CONSTRUÍDOS NÃO DEVEM CONDICIONAR OS VIZINHOS A REALIZAREM FECHAMENTOS DE QUALQUER NATUREZA.

 

1.5     DA ACESSIBILIDADE UNIVERSAL:

É direito de todo o cidadão acesso livre e liberdade de locomoção no evento e nos stands, por este motivo, manifestamos a importância de serem evitados pisos elevados, com altura maior que 5cm. Caso sejam executados, deve ser executada no mínimo uma (numeral 1) rampa de acesso com, no mínimo, 90cm de largura.

 

1.6     DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E RELATÓRIO DE CARGAS:

a) Deverá ser encaminhado por e-mail o relatório de cargas elétricas para dimensionamento de rede elétrica em baixa tensão até a data limite de 30/05/2023, para contato@revistaed.com.br, assunto: Cargas Elétricas Mostra 2023.

 

b) IMPORTANTE: Ficam vetadas, excluídas, em qualquer hipótese, quaisquer utilizações de tomadas, ou outro ponto de energia da rede elétrica existente no espaço de eventos do Bourbon Passo Fundo. Será fornecida pela ORÇANIZAÇÃO DO EVENTO uma rede segura para distribuição de alimentação elétrica para cada stand, dimensionada, de modo a garantir a segurança e integridade do evento. Esta nova rede de distribuição de energia para o stand é de propriedade particular, não poderá em hipótese alguma, serem realizadas emendas, cortes ou qualquer outra alteração de sua estrutura física por pessoal não autorizado expressamente pela ORGANIZADORA DO EVENTO.

 

c) Em cada espaço de locação (stand) será fornecido 01 (um) ponto de tomada pela PROMOTORA ORGANIZADORA, a partir deste ponto toda instalação elétrica interna em cada stand é de responsabilidade do EXPOSITOR CONTRATANTE (sistemas de iluminação, pontos de tomada extras e outros), e deverá ser realizada por profissional competente, seguindo as normas de segurança do trabalho. RECOMENDA-SE A INSTALAÇÃO DE NO MÍNIMO 01 (UM) DISJUNTOR/INTERRUPTOR INTERNO GERAL para evitar sobrecargas de aparelhos elétricos no início da ligação da rede de alimentação elétrica geral do evento.

 

d) É de responsabilidade do EXPOSITOR CONTRATANTE quaisquer acidentes pessoais que ocorram a profissionais contratados para a realização de qualquer atividade nos stands durante o período de montagem ao período de desmontagem.

 

e) Em caso de outras demandas que se façam necessárias, o EXPOSITOR CONTRATANTE deverá comunicar a PROMOTORA DO EVENTO, para que sejam tomadas as devidas verificações.

 

1.7     DO CRACHÁ E IDENTIFICAÇÃO PESSOAL PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE STAND:

a) É de exclusiva responsabilidade do EXPOSITOR CONTRATANTE a participação conjunta para o monitoramento de pessoal de montagem e desmontagem do seu espaço, de sua contratação particular.

b) Deverá fornecer a qualquer funcionário, durante este período e no período da feira antes de abrir ao público, um crachá de identificação pessoal, que poderá ter a logomarca da empresa e/ou  a logomarca da MOSTRA ESPAÇO DESIGN 2023 (disponível no site para download).

c) Será fornecido modelo de crachá para montadores, entregue via e-mail ao EXPOSITOR CONTRATANTE, e poderá ser impresso pelo EXPOSITOR, tantos quantos necessários, para a normal realização dos serviços. Durante o período de montagem e desmontagem, a PROMOTORA DO EVENTO fará um controle rigoroso de entrada e saída de pessoal, e só será permitida a entrada mediante apresentação deste crachá de identificação pessoal.

d) Ficam excluídos da apresentação de crachá, pessoal que estiver com roupas ou trajes de identificação com a exposição da logomarca da EXPOSITORA CONTRTANTE.

 

e) DO PERÍODO PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM:

Montagem: dia 16/06/23 a 22/06/23, das 8h30min da manhã às 11h30min, e das 13h30min às 21h.

Desmontagem:                     dia 20/06/23 a 22/07/23, das 8h30min da manhã às 11h30min até 19:30h - EXPRESSAMENTE.

 

PARÁGRAFO 1º: É de responsabilidade da EXPOSITORA CONTRATANTE o desmonte individual de seu stand, bem como zelar pelos materiais, objetos e equipamentos internos, durante o período de montagem e desmontagem.

 

PARÁGRAFO 2º: o horário de almoço da praça de alimentação do Bourbon se estende das 11:30 às 13:30hs, neste período de tempo, todas as atividades de montagem, transportes de materiais, fixações de qualquer objeto, devem ser expressamente paralisados.

 

1.8     DO ESTACIONAMENTO, CARGA E DESCARGA EXTERNOS:

a) Deverá o EXPOSITOR CONTRATANTE realizar a carga e descarga somente pela área de DOCAS, localizada aos fundos do Bourbon Shopping, acesso rua Humberto de Campos) e depois liberar o espaço.

b) Durante o período de montagens dos stands não será permitido estacionar os veículos por longo período em frente ao portão de carga e descarga na área interna das DOCAS. Em caso de solicitação de desobstrução o mesmo deverá prontamente realizar. Assim como bloquear a passagem de outros, ou impedir o normal fluxo de clientes do hipermercado. É de responsabilidade da EXPOSITORA CONTRATANTE: supervisionar os seus veículos e materiais durante este período e durante a realização do evento, mantendo o bom uso das vias do estacionamento que são para uso de clientes do Bourbon Passo Fundo.

c) O local destinado ao transporte de materiais é somente pelo setor de docas do hipermercado (aos fundos), no horário diferenciado, especificado nos avisos afixados no local do evento.

d) IMPORTANTE: A PROMOTORA DO EVENTO NÃO SE RESPONSABILIZA EM ZELAR POR MATERIAS, FERRAMENTAS E OBJETOS DURANTE O PERÍODO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM.

 

1.9     DAS NORMAS DE PREVENÇÃO DE SEGURANÇA E SISTEMAS DE EVACUAÇÃO EM CASO DE SINISTRO:

A PROMOTORA DO EVENTO, juntamente com a avaliação do Corpo de Bombeiros do Município de Passo Fundo, disponibilizará, via e-mail, a todos os expositores, o Plano de Prevenção Contra Incêndios, com normativas e informações de prevenção, formas de proceder em caso de sinistro e informações sobre o plano de evacuação. É de responsabilidade de cada EXPOSITOR CONTRATANTE ler e estar atento a todas as especificações e recomendações, bem como tomar conhecimento das localizações das saídas de emergência e sistemas de combate a incêndio, disponíveis durante o evento.

 

1.10   DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DA MARCA/ MERCHANDISING:

a) A EXPOSIÇÃO DA MARCA NO EVENTO:

O EXPOSITOR CONTRATANTE só poderá fazer uso de sua imagem dentro de seu espaço físico locado, especificado em planta técnica, ora contratado. A forma de exposição de logomarca neste espaço é inteiramente livre, entretanto, não poderá exceder os limites de seu espaço (não poderá ser utilizada a circulação, pisos ou outros elementos).

 

b) DA EXPOSIÇÃO DA MARCA DE APOIADOR E/OU PATROCINADOR:

Estas especificações se restringem a novo contrato, com especificações de inserções de logomarcas em diversos suportes e meios de comunicação.

 

  1. DO USO DO STAND:

O EXPOSITOR CONTRATANTE poderá compartilhar o uso interno de seu espaço com outras empresas parceiras, com livre formatação.

 

  1.  DOS PRODUTOS E EXCLUSIVIDADE DE EXPOSIÇÃO:

d.1 As empresas participantes poderão expor quaisquer modalidades de produtos e serviços de seus interesses, não havendo restrições.

d.2 Não há exclusividade de expositores, podendo a MOSTRA contar com mais de um expositor com produtos iguais e/ou similares.

 

  1. DAS MEDIDAS SANITÁRIAS:

e.1 Todas as empresas EXPOSITORAS deverão manter em seu stand álcool em gel para uso constante de seus colaboradores e do público visitante.

e.2 Todas as medidas sanitárias orientadas pelo Município de Passo Fundo, Estado e Federação dever ser observados, sendo de responsabilidade de todos o cumprimento das normativas em vigor na presente data de realização do evento e seu cronograma.

e.3 Não será exigido passaporte de vacinação, em observância que o evento é em local interno de estabelecimento comercial.

 

2) DAS CONDIÇÕES E INVESTIMENTOS:

2.1 A PROMOTORA CONTRATADA, através da folha nº1 deste contrato de locação de stand para evento temporário, informa em concordância com o EXPOSITOR CONTRATANTE, os valores estabelecidos para os serviços contratados e as condições e formas de pagamento. Caso não sejam cumpridas as datas de vencimentos pactuadas neste CONTRATO, a EXPOSITORA CONTRATANTE receberá penalidades de multa de 10% sobre o valor da parcela, e juros de 2% a.m.

2.2 Em caso de inadimplências, ou não cumprimento dos vencimentos pactuados, até antes da realização do evento, poderá a PROMOTORA DO EVENTO vetar, cancelar este contrato, excluindo a participação da CONTRATANTE, acrescido de multa de 25% sobre o valor total supra mencionado, sem devolução dos valores já efetuados. Neste caso, a PROMOTORA do evento notificará, via e-mail ou por meio de carta, a CONTRATANTE EXPOSITORA.

2.3 Em caso de não cumprimento do cronograma, sobre montagens e desmontagens a EXPOSITORA CONTRATANTE receberá multa de 50% do valor deste contrato, independente de qualquer aviso, em acordo com as normas vigentes no contrato de locação do Grupo Zaffari Bourbon/ AIRAZ.

2.4 Em caso de inadimplência que, por ventura possa ocorrer, após a realização do evento, em que se constate o não cumprimento das parcelas e valores ora pactuados neste contrato de locação de stand pelo EXPOSITOR CONTRATANTE, fica eleito o foro do município de Passo Fundo, RS, para eventuais tratativas legais, sendo que será cobrada uma multa no valor de 50% sobre o valor total supra pelo descumprimento das cláusulas ora pactuadas, demais juros de 2% a.d. sobre os valores em atraso e despesas de 20% com honorários advocatícios.

2.5 Em caso de não ocorrer o evento por motivos de força maior, a PROMOTORA CONTRATADA se reserva no direito de remarcar nova, sem ocorrência de quaisquer indenizações ao EXPOSITOR CONTRATANTE.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA PROMOTORA CONTRATADA:

  1. RESPONSABILIDADES: A Promotora Contratada se responsabiliza pelo controle geral do evento, elaborações de contratos, agendamentos, fiscalizações e acompanhamentos das montagens. Também se responsabiliza pelo cumprimento dos prazos e cronograma de atividades, fornecendo o espaço físico útil locado limpo e desimpedido.

 

  1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Será fornecido 01 (uma) tomada por stand, demais instalações internas (iluminação e outros) são de responsabilidade do EXPOSITOR CONTRATANTE. IMPORTANTE: Não poderão ser utilizados, em qualquer hipótese, as instalações existentes no espaço de eventos do Bourbon, para evitar sobrecargas na rede do hipermercado.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO EVENTO: A Promotora Contratada se responsabiliza pelo cumprimento de divulgação em mídias de acordo com sua conveniência.

 

  1. DAS VISTORIAS NO LOCAL: A Promotora Contratada fica a disposição para quaisquer informações e eventuais dúvidas, bem como acompanhamentos que se façam necessárias para a perfeita organização do evento.

 

  1. DA SEGURANÇA: Será oferecido 01 vigilante nos períodos externos à circulação de público, impedindo qualquer acesso de pessoal não autorizado e não portador de crachá de identificação pessoal. Será instalado sistema de vigilância monitorada, através de câmeras de vídeo, com sistema de gravação, 24h, para possíveis identificações de infratores ou outro que por ventura possa ocorrer.

 

  1. DOS CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL: Será fornecido pela Promotora Contratada, via e-mail, um modelo de crachá padrão, a ser impresso pelo EXPOSITOR CONTRATANTE para identificação de pessoal no período de montagem e desmontagem dos stands, que poderá ser usado em todo o período da feira. Não serão liberados funcionários e outras pessoas para acesso sem a apresentação deste.

 

  1. DA LIMPEZA DO LOCAL: Antes do início da abertura dos acessos ao público visitante, serão realizadas limpezas periódicas pela Promotora Contratada, somente nos corredores do evento. Nos demais ambientes, internos de cada stand, é de reponsabilidade exclusiva de cada EXPOSITOR, mesmo não havendo separações de faixas de pisos.

 

  1. DA LOCAÇÃO, “OPCIONAL”, DO SERVIÇO DE MONTAGEM DE DIVISÓRIA PADRÃO:

A EXPOSITORA CONTRATANTE poderá solicitar as divisórias de PVC padrão, através de uma única e exclusiva empresa terceirizada, devendo solicitar a PROMOTORA DO EVENTO as informações para contato comercial. As divisórias poderão ser locadas, opcionalmente, para a área de exposição da EXPOSITORA CONTRATANTE, com valor calculado por m² de área de piso de exposição. Poderá ser contratado este serviço de forma independente, diretamente com a empresa terceirizada, bem como demais equipamentos, mobiliários e outros, que o EXPOSITOR CONTRATANTE por ventura possa ter interesse particular. A Promotora Contratada não se responsabiliza por estes pedidos com a empresa terceirizada.

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A assinatura do CONTRATO pela EXPOSITORA CONTRATANTE caracteriza integral aceitação de todos os seus termos e condições, estejam eles dispostos em qualquer dos itens descritos neste contrato. Devendo todas as folhas ser rubricadas.

2. Na hipótese de divergência ou colidência entre os termos e condições inseridos, deverá ser comunicado por escrito ou via e-mail, para contato@revistaed.com.br, por parte da EXPOSITORA CONTRATANTE, e se fará uma reunião interna entre a equipe de organização do evento para resoluções.

3. A EXPOSITORA CONTRATANTE afirma que é responsável por todos e quaisquer atos de sua natureza e proveniência, que ocorram durante o período de montagem e desmontagem dos stands, bem como durante o período de realização do evento. Quaisquer atos que causem prejuízo para a realização do evento, à promotora do evento e a outros expositores contratantes, que seja verificada a origem na EXPOSITORA CONTRATANTE, e que, por ventura, ocasionem em multas locatárias, reparos, danos pessoas, morais e materiais, serão devidamente corrigidas e reparadas pela EXPOSITORA CONTRATANTE.

4. Em caso de desistência, por parte da EXPOSITORA CONTRATANTE, será exigida multa contratual de 50% sobre o valor de locação previamente acordado, devendo este ser efetivado em um prazo máximo de 7 dias úteis a partir da reserva para conclusão de interesse de desistência e rescisão de contrato, sem demais penalidades. A data limite para manifestação de desistência por parte da CONTRATANTE EXPOSITORA é até 10/05/2023.

5. Informações podem ser obtidas no endereço comercial da PROMOTORA DO EVENTO, endereço na Rua Independência, no 812, sala 63 - Passo Fundo, RS, CEP 99010-041, fone (54) 3045-6520 ou pelos e-mails descritos abaixo:

 

Direção do Evento

Ricardo M. Stolfo

Arquiteto

(54) 99125-7287

ricardo@revistaed.com.br

 

Marketing

Rodrigo R. Focking

Publicitário

(54) 99935-1974

rodrigo@revistaed.com.br

6. Fica eleito o foro do Município de Passo Fundo para solução de eventuais questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

 

Passo Fundo, 1 de março de 2023.

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